Confira alguns dos principais aspectos jurídicos que todo Facility Manager deve se atentar
Qual a importância da participação do Facility Manager (FM) na elaboração de um contrato? Em quais aspectos este profissional deve se atentar? Para falar sobre este assunto, nossa aluna e Fabiana Carrano entrevistou o professor da FS EDUCA e advogado Luís Felipe Marzagão.
Marzagão atua nas áreas de Direito Tributário, Direito Administrativo e Direito Penal. É sócio do escritório de Advocacia Ronaldo Marzagão e especialista em Direito Tributário, Direito Penal e Processual Penal, pela PUC-SP.
Fabiana é Analista de Facilities, bacharel em Direito pela Universidade São Francisco e possui seis anos de experiência na gestão contratos de Facilities. Desde 2017 atua na operacionalização e gestão de contratos de Facilities da TOTVS S.A.
Ela faz parte da coordenação de comitê de Facilities na ANGC (Associação Nacional de Gestores de Contratos) e foi aluna do curso Gestão Operacional de Facilities II.
Confira a entrevista abaixo!
Qual a importância do Facility Manager na formalização de um contrato? E de qual forma o mesmo pode contribuir na elaboração de um bom contrato?
O papel do FM na elaboração de um contrato é fundamental. Tratando-se o operador de FM de alguém que lida diretamente com a execução dos contratos celebrados, com certeza terá mais condições de prevenir e alertar a empresa em relação a possíveis riscos e antever problemas que possam surgir no momento da execução – muitas vezes assuntos que o corpo jurídico, por mais técnico que seja, poderá não visualizar. Por isso, o FM deve participar de todas as etapas da celebração dos contratos, desde a sua formação até a sua conclusão e execução, para que assim o objetivo de diminuir litígios possa ser alcançado pela empresa. Litigar em juízo custa caro e pode demorar. Deve ser sempre a última alternativa.
Quais os riscos de uma contratação de terceiros? Como podemos minimizar?
Os principais riscos decorrem da inadimplência contratual e discussão quanto à interpretação do objeto do contrato. A melhor forma de minimizar esses riscos é fazer buscas constantes sobre a saúde cadastral, financeira e patrimonial da empresa contratada, bem como certificar-se de que os contratos são claros com relação à delimitação do objeto da contratação, ou seja, aquilo que constitui o objeto do contrato, o bem da vida que está sendo negociado (serviços e suas extensões e alcance, fornecimento de produtos com todas as especificações e assim por diante).
De qual forma podemos garantir qualidade na prestação de serviços através do contrato?
O estabelecimento de um SLA – Service Level Agreement ou Acordo sobre o Nível de Serviço, com regras claras e precisas, é fundamental para estabelecer parâmetros e possibilitar a exigência da qualidade do serviço esperada. Além disso, uma prática importante, mas às vezes pouco usada, é o estabelecimento de pena convencional no contrato. É uma espécie de indenização mínima, que não precisa da demonstração de prejuízo para ser cobrada, no caso de haver inadimplência total ou parcial de uma das partes. Bastará a demonstração do inadimplemento da obrigação pela outra parte. Isso economiza muita discussão judicial sobre a extensão e comprovação de danos e, ainda, é uma forma de a empresa garantir indenização caso tenha um contrato descumprido e queira trocar o fornecedor de serviços.
O contrato não foi renovado, porém os serviços continuam sendo executados. Quais os riscos?
Se o contrato for extinto pelo decurso do prazo nele previsto (contrato por prazo determinado), mas as partes continuarem a manter ativo o vínculo obrigacional, elas passarão a ter um contrato verbal. O contrato verbal vale como qualquer outro contrato. No entanto, a agravante será a dificuldade de comprovação das reais condições desse contrato, caso seja necessário ingressar em juízo para executar uma parte ou a totalidade das obrigações existentes entre as partes, pois tudo que for combinado verbalmente pode não ficar registrado com exatidão nem em meio que garanta a prova do ajuste.
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